Convidamos a comunidade santa-mariense para participar da manifestação.
Dia: 31 de Março, Sábado.
Horário: Das 10 às 13 horas
Local: Praça Saldanha Marinho e calçadão
 Motivo: desaparecimento sistemático de animais comunitários que já tinham sido atendidos por veterinários, estavam esterilizados e tendo todos os cuidados necessários para manutenção de sua saúde, apenas aguardando a adoção.
O que são animais comunitários?  Pela  LEI Nº 13.193, DE 30 DE JUNHO DE 2009, em seu artigo 4º, § 2º:  considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
 Ainda no artigo 4º desta Lei diz: o recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
Isto quer dizer que no mínimo o cuidador deve ser comunicado no caso da retirada do animal do local.
 Esta Lei também proíbe a matança de animais para controle populacional em seuArt. 2° diz: Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.
 A criação de abrigo é comprovadamente ineficaz, pois estimula o abandono e é um desperdício do dinheiro público.
Como é proibido matar e abrigos não resolvem o problema, a comunidade deverá aceitar a convivência pacifica com animais comunitários até que chegue o dia em que cada munícipe assuma a responsabilidade que comporta ter um amigo animal.
Queremos deixar claro que somos contra animais nas ruas e nossa luta é para que cada animal de rua tenha um lar responsável e que cada lar que maltrata ou abandona animais seja punido.
EXIGIMOS RESPEITO AOS ANIMAIS COMUNITÁRIOS E AOS SEUS CUIDADORES
 
Clube Amigos dos Animais, Focinhos Felizes e União Santa-mariense Protetora dos Animais.
 
“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem.”
Arthur Schopenhauer

CARTA ABERTA AOS SANTA-MARIENSES

DENÚNCIA DE AÇÕES CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DOS ANIMAIS

A proteção dos animais de Santa Maria, representada pelas organizações e grupos que subscrevem, denuncia as seguintes práticas e posturas que vêm ocorrendo e/ou estão na iminência de ocorrer em nossa cidade:

1 – De acordo com o artigo 169 do Código de Posturas do Município de Santa Maria (Lei Complementar Municipal nº03 de 22 de janeiro de 2002), os animais apreendidos podem ser enviados para experimentos científicos;

2 – Conforme o artigo 171, da mesma Lei Complementar, os animais de grande porte serão encaminhados para leilão e abate;

3 – Existe uma movimentação na cidade para a criação e manutenção de abrigo público de animais e apoio para abrigos privados, que serão financiados com dinheiro público;

4 – Há pessoas, na cidade, que tentam desestimular a prática extremamente importante de alimentar e fornecer água para os animais de rua;

5 – É uma tendência em outras cidades – e que deve ser reprimida em Santa Maria –  a criação de ‘empresas’ de cães de aluguel, uma prática cruel de exploração animal e que contraria a Constituição Federal e a Lei dos Crimes Ambientais (artigos 225 e 32, respectivamente).

Por discordar das práticas acima denunciadas, a fim de cumprir os deveres de proteção ambiental determinados na Constituição Federal (artigo 225) e para exercer os direitos de cidadania em âmbito municipal, é que os Grupos e Organizações Não Governamentais abaixo assinam:

Clube dos Amigos dos Animais

Focinhos Felizes

Projeto PAZ-SM

Quatro Patas

União Santamariense Protetora dos Animais

Veganos do Coração

grandezaanimal.blogspot.com